O que é inventário?
Inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, apurar dívidas, reconhecer herdeiros e realizar a partilha ou a adjudicação dos bens.
Sem a regularização, imóveis, veículos, valores bancários e outros direitos podem permanecer em nome da pessoa falecida, dificultando venda, transferência e administração.
Inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório, com assistência obrigatória de advogado.
Quando houver menor ou incapaz, a escritura exige proteção integral do quinhão e manifestação favorável do Ministério Público. Havendo testamento, existem requisitos adicionais, inclusive autorização judicial após abertura e cumprimento do testamento válido.
Conflito entre herdeiros, dúvida relevante sobre patrimônio, disputa sobre união estável ou necessidade de produção de prova podem tornar necessária a via judicial.
Qual é o prazo para iniciar?
O Código de Processo Civil prevê a instauração do inventário dentro de dois meses a partir da abertura da sucessão. A legislação tributária estadual também deve ser observada, pois a demora pode gerar multa no ITCMD.
Mesmo quando o prazo já passou, o inventário continua podendo ser realizado. A análise deve verificar tributos, multas e documentos atualizados.
Quais bens e documentos devem ser levantados?
- certidão de óbito e documentos pessoais;
- certidões que comprovem parentesco e estado civil;
- matrículas atualizadas de imóveis;
- documentos de veículos;
- extratos bancários, investimentos e participações societárias;
- contratos, créditos, processos e direitos patrimoniais;
- certidões fiscais e documentos rurais, quando houver.
Qual é a diferença entre meação e herança?
Meação é a parcela que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens. Herança é o patrimônio transmitido aos sucessores após a morte. A pessoa sobrevivente pode ser meeira, herdeira ou ocupar as duas posições, conforme o caso.
O reconhecimento de união estável pode interferir diretamente na meação e na sucessão. Se houver divergência sobre a existência da união, a prova e a via adequada precisam ser avaliadas.
O herdeiro paga as dívidas com o próprio patrimônio?
Em regra, as dívidas são suportadas pelo patrimônio deixado. Após a partilha, a responsabilidade dos herdeiros permanece limitada às forças da herança e proporcional ao quinhão recebido.
Além das dívidas, o procedimento pode envolver ITCMD, custas, emolumentos, certidões, avaliações e registros.
Como é feita a partilha?
A partilha deve respeitar meação, ordem sucessória, testamento válido, legítima dos herdeiros necessários e acordos juridicamente possíveis. Quando existe apenas um herdeiro com direito à totalidade, pode haver adjudicação em vez de partilha.
Se algum bem for descoberto depois do encerramento, pode ser feita sobrepartilha, judicial ou extrajudicial conforme os requisitos aplicáveis.
É possível vender um bem antes do fim?
A venda de bem do espólio exige cautela. Na via judicial, normalmente depende de autorização. Na via extrajudicial, a regulamentação do CNJ admite hipóteses e procedimentos específicos. A necessidade, o pagamento de tributos e a proteção dos herdeiros devem ser demonstrados.