Dra. Joanízia Feittósa OAB/SP 409.148 · Advocacia e Soluções Jurídicas Falar no WhatsApp
Direito das Sucessões · Inventário

Inventário e partilha: como funciona?

Orientação jurídica para identificar herdeiros, levantar bens e dívidas, escolher a via adequada e regularizar a transmissão do patrimônio.

Atendimento online e presencial OAB/SP 409.148 Análise individual do caso
Informação jurídica

O que é inventário?

Inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, apurar dívidas, reconhecer herdeiros e realizar a partilha ou a adjudicação dos bens.

Sem a regularização, imóveis, veículos, valores bancários e outros direitos podem permanecer em nome da pessoa falecida, dificultando venda, transferência e administração.

Inventário judicial ou extrajudicial?

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório, com assistência obrigatória de advogado.

Quando houver menor ou incapaz, a escritura exige proteção integral do quinhão e manifestação favorável do Ministério Público. Havendo testamento, existem requisitos adicionais, inclusive autorização judicial após abertura e cumprimento do testamento válido.

Conflito entre herdeiros, dúvida relevante sobre patrimônio, disputa sobre união estável ou necessidade de produção de prova podem tornar necessária a via judicial.

Qual é o prazo para iniciar?

O Código de Processo Civil prevê a instauração do inventário dentro de dois meses a partir da abertura da sucessão. A legislação tributária estadual também deve ser observada, pois a demora pode gerar multa no ITCMD.

Mesmo quando o prazo já passou, o inventário continua podendo ser realizado. A análise deve verificar tributos, multas e documentos atualizados.

Quais bens e documentos devem ser levantados?

  • certidão de óbito e documentos pessoais;
  • certidões que comprovem parentesco e estado civil;
  • matrículas atualizadas de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários, investimentos e participações societárias;
  • contratos, créditos, processos e direitos patrimoniais;
  • certidões fiscais e documentos rurais, quando houver.

Qual é a diferença entre meação e herança?

Meação é a parcela que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens. Herança é o patrimônio transmitido aos sucessores após a morte. A pessoa sobrevivente pode ser meeira, herdeira ou ocupar as duas posições, conforme o caso.

O reconhecimento de união estável pode interferir diretamente na meação e na sucessão. Se houver divergência sobre a existência da união, a prova e a via adequada precisam ser avaliadas.

O herdeiro paga as dívidas com o próprio patrimônio?

Em regra, as dívidas são suportadas pelo patrimônio deixado. Após a partilha, a responsabilidade dos herdeiros permanece limitada às forças da herança e proporcional ao quinhão recebido.

Além das dívidas, o procedimento pode envolver ITCMD, custas, emolumentos, certidões, avaliações e registros.

Como é feita a partilha?

A partilha deve respeitar meação, ordem sucessória, testamento válido, legítima dos herdeiros necessários e acordos juridicamente possíveis. Quando existe apenas um herdeiro com direito à totalidade, pode haver adjudicação em vez de partilha.

Se algum bem for descoberto depois do encerramento, pode ser feita sobrepartilha, judicial ou extrajudicial conforme os requisitos aplicáveis.

É possível vender um bem antes do fim?

A venda de bem do espólio exige cautela. Na via judicial, normalmente depende de autorização. Na via extrajudicial, a regulamentação do CNJ admite hipóteses e procedimentos específicos. A necessidade, o pagamento de tributos e a proteção dos herdeiros devem ser demonstrados.

JFTT Advocacia e Soluções
Atendimento profissional

Dra. Joanízia Feittósa

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 409.148, com atendimento voltado à orientação clara e à defesa responsável dos interesses de cada cliente.

Em inventários, o levantamento completo do patrimônio, das dívidas, do regime de bens e da situação dos herdeiros é essencial para evitar retrabalho e perda de tempo.

Direito das Sucessões Inventário, partilha, adjudicação e sobrepartilha.
Atendimento em São Paulo Online e presencial, conforme a necessidade do caso.
Explicar meu caso
Próximos passos

Como funciona o atendimento

O primeiro contato permite compreender a situação e indicar os documentos necessários.

1

Identifique herdeiros e patrimônio

Reúna certidão de óbito, documentos familiares e informações sobre bens, dívidas e testamento.

2

Escolha a via adequada

A análise indicará se o caso pode seguir em cartório ou se exige procedimento judicial.

3

Regularize e registre

Depois da partilha ou adjudicação, serão providenciadas transferências e registros dos bens.

Dúvidas frequentes

Perguntas importantes

Inventário pode ser feito em cartório com menor?

Pode ser possível, desde que cumpridos os requisitos da Resolução CNJ nº 571/2024, incluindo proteção do quinhão e manifestação favorável do Ministério Público.

É possível inventário extrajudicial com testamento?

Em determinadas hipóteses, sim, desde que sejam atendidos os requisitos previstos pelo CNJ, inclusive a etapa judicial de abertura e cumprimento do testamento.

O que acontece se o prazo de dois meses passar?

O inventário ainda pode ser realizado, mas podem existir consequências tributárias, como multa no ITCMD, conforme a legislação estadual.

Um herdeiro pode fazer o inventário sozinho?

Um interessado legitimado pode iniciar o inventário judicial. Para acordo e escritura extrajudicial, é necessário observar o consentimento e os requisitos dos demais interessados.

Bens descobertos depois ficam perdidos?

Não. Eles podem ser regularizados por sobrepartilha.

Precisa iniciar ou regularizar um inventário?

Envie uma mensagem informando a data do falecimento, os herdeiros conhecidos e os principais bens.