Separação, divórcio e reorganização patrimonial
Definição do caminho consensual ou litigioso, uso da residência, divisão de bens e dívidas, permanência em imóvel de terceiros e formalização de obrigações após o término da relação.
Atuação no Belém para quem precisa reorganizar a vida familiar, proteger os filhos, compreender os efeitos patrimoniais de uma separação ou conduzir uma sucessão com clareza e firmeza.
Uma separação pode alterar moradia, renda, rotina escolar, convivência com os filhos e administração de bens. Uma sucessão pode revelar conflitos antigos, imóveis ocupados e herdeiros que não prestam contas. O trabalho jurídico começa identificando o que precisa ser protegido agora e o que deve ser resolvido de forma definitiva.
Definição do caminho consensual ou litigioso, uso da residência, divisão de bens e dívidas, permanência em imóvel de terceiros e formalização de obrigações após o término da relação.
Organização da residência de referência, convivência, férias, decisões escolares e médicas, mudança de cidade e medidas urgentes quando a rotina da criança está sendo prejudicada.
Fixação, revisão e cobrança de alimentos, com exame de renda formal ou variável, despesas escolares e médicas, pagamentos feitos diretamente e parcelas não quitadas.
Reconhecimento em vida ou após o falecimento, dissolução da convivência, definição do período da união e análise dos reflexos sobre bens, herança e dependência econômica.
Condução judicial ou extrajudicial, levantamento de bens e dívidas, imóvel ocupado por herdeiro, prestação de contas, localização de sucessores e regularização de direitos patrimoniais.
Medidas adequadas para proteger saúde, benefícios, contas bancárias e patrimônio, preservando a autonomia possível e evitando restrições superiores ao necessário.
Dra. Joanízia Feittósa, inscrita na OAB/SP sob o nº 409.148, atua na condução de conflitos familiares e sucessórios que exigem análise cuidadosa de fatos, documentos e consequências práticas.
O atendimento não parte de respostas prontas. Primeiro são identificados os riscos imediatos, os pontos que admitem acordo e aquilo que depende de providência judicial. A estratégia é construída para produzir segurança, reduzir incertezas e evitar decisões que agravem o conflito.
O primeiro contato pode ser realizado sem deslocamento. A página é voltada ao Belém e ao entorno, mas o atendimento também alcança outros bairros e municípios da Grande São Paulo, em um raio aproximado de até 50 km, conforme a necessidade do caso.
A conversa inicial é conduzida com confidencialidade e objetividade. O propósito é compreender o que ocorreu, identificar riscos e reunir os elementos necessários para uma orientação juridicamente responsável.
Explique o que mudou, quem está envolvido e se há criança, idoso, audiência, ameaça de retirada de bens, mudança de endereço ou prazo em andamento.
Certidões, decisões anteriores, mensagens, comprovantes de despesas, contratos, extratos e documentos patrimoniais podem alterar a compreensão jurídica do caso.
Com os fatos organizados, serão avaliadas as alternativas de acordo, cartório ou processo, as medidas urgentes cabíveis e os próximos passos para a condução do caso.
Uma mudança capaz de alterar escola, rotina e convivência deve ser analisada com cautela. Conforme a guarda existente e o impacto sobre a criança, pode ser necessário formalizar um acordo ou buscar providência judicial antes da mudança.
Isso depende do acordo ou da decisão vigente. Algumas despesas podem estar abrangidas pelo valor mensal; outras podem ter divisão específica. A redação do título e os comprovantes precisam ser examinados antes de qualquer cobrança.
Sim, desde que existam elementos capazes de demonstrar uma convivência pública, contínua, duradoura e voltada à constituição de família. Esse reconhecimento pode repercutir diretamente no inventário e nos direitos sucessórios.
A posse exclusiva, os frutos recebidos, as despesas pagas e a administração do patrimônio devem ser documentados. Conforme o caso, pode haver necessidade de prestação de contas, compensação ou definição judicial sobre o uso do bem.
A urgência pode existir quando há risco à criança, tentativa de ocultar patrimônio, retirada indevida de bens, interrupção abrupta da convivência, necessidade imediata de alimentos ou outra situação capaz de causar dano relevante. Os fatos e as provas disponíveis precisam ser avaliados rapidamente.
Envie uma mensagem com os fatos principais e informe se existe urgência, criança envolvida, discussão patrimonial, inventário ou decisão anterior. O atendimento é confidencial e construído a partir da realidade do caso.