Separação e providências provisórias
Organização do divórcio, uso temporário da residência, responsabilidade por contas, preservação de documentos e bens, além da futura divisão do patrimônio e das dívidas.
Atuação para reorganizar guarda, moradia, despesas, patrimônio e responsabilidades quando a separação, o falecimento ou a perda de autonomia de um familiar exige decisões rápidas e bem documentadas.
Nem todo problema familiar pode esperar a decisão final. Às vezes é necessário definir provisoriamente onde os filhos ficarão, quem pagará as despesas, quem utilizará a residência ou quem poderá praticar atos em nome de um familiar vulnerável. A atuação jurídica organiza o que é urgente sem perder de vista a solução completa.
Organização do divórcio, uso temporário da residência, responsabilidade por contas, preservação de documentos e bens, além da futura divisão do patrimônio e das dívidas.
Definição provisória ou definitiva da residência da criança, convivência, escola, tratamento de saúde, viagens e medidas necessárias quando a rotina é interrompida de forma repentina.
Pedidos de fixação, revisão e cobrança, inclusive para assegurar despesas imediatas com moradia, alimentação, escola, saúde e cuidados indispensáveis.
Reconhecimento ou dissolução da convivência, definição do período da relação e análise de moradia, bens, contas, dependência econômica e direitos sucessórios.
Condução do inventário e adoção das providências necessárias para conservar imóveis, pagar despesas essenciais, administrar rendimentos e evitar a deterioração do patrimônio.
Medidas destinadas a viabilizar decisões de saúde, benefícios, movimentações bancárias e administração patrimonial quando a pessoa não consegue praticar determinados atos sozinha.
Dra. Joanízia Feittósa, inscrita na OAB/SP sob o nº 409.148, atua em questões familiares e sucessórias que exigem distinguir o que é urgente daquilo que precisa de uma solução mais ampla e permanente.
O primeiro atendimento identifica riscos, documentos disponíveis, medidas já tomadas e consequências de cada alternativa. A urgência é tratada com objetividade, mas nenhuma providência é analisada isoladamente do restante do conflito.
A página é direcionada ao Paraíso e bairros próximos, sem indicar a existência de escritório físico no local. O primeiro contato pode ser realizado online e o atendimento presencial ocorre mediante agendamento. Também são atendidas outras regiões da capital e da Grande São Paulo em um raio aproximado de até 50 km.
O atendimento começa pela ordem dos acontecimentos. O objetivo é impedir que uma providência tomada no impulso prejudique a guarda, a moradia, os alimentos, a prova dos fatos ou a futura divisão patrimonial.
Informe se há criança sem rotina definida, interrupção de pagamentos, risco de retirada de bens, necessidade médica, falecimento recente, audiência ou prazo em andamento.
Certidões, decisões anteriores, mensagens, comprovantes de despesas, contratos, extratos e documentos de bens ajudam a demonstrar o que aconteceu e o que precisa ser protegido.
Após a análise inicial, são definidas as providências que não podem esperar, os pontos que admitem acordo e a estratégia para a solução definitiva do caso.
Sim. Dependendo da urgência e das provas disponíveis, podem ser analisadas medidas sobre guarda, convivência, alimentos, uso da residência, preservação de bens ou outras questões que não podem aguardar a decisão final.
Não existe uma regra automática aplicável a todos os casos. Devem ser considerados a titularidade ou locação do imóvel, a presença dos filhos, a segurança das pessoas envolvidas, as despesas e eventual decisão judicial já existente.
A separação não elimina a responsabilidade de ambos pelo sustento dos filhos. Quando não existe acordo e as despesas essenciais estão descobertas, pode ser necessário buscar a fixação de alimentos provisórios.
Quando os responsáveis não conseguem decidir e a demora pode prejudicar a criança, a situação pode exigir análise judicial. A urgência, os documentos médicos ou escolares e o impacto da medida precisam ser demonstrados.
É necessário avaliar a capacidade da pessoa, os atos que precisam ser praticados e a medida menos restritiva adequada. Conforme o caso, podem ser analisados apoio, procuração válida ou curatela, inclusive com pedido urgente para atos específicos.
Envie um resumo dos fatos e informe se há criança envolvida, interrupção de despesas, risco patrimonial, falecimento, necessidade médica ou prazo em andamento. O atendimento identificará o que exige providência imediata e o que deve ser planejado para depois.