Dra. Joanízia Feittósa OAB/SP 409.148 · Advocacia e Soluções Jurídicas Falar no WhatsApp
Direito de Família · União estável

União estável: direitos e partilha

Orientação jurídica para reconhecer, formalizar ou dissolver a união estável e analisar seus efeitos patrimoniais, familiares e sucessórios.

Atendimento online e presencial OAB/SP 409.148 Análise individual do caso
Informação jurídica

O que é união estável?

A união estável é uma entidade familiar formada por convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo presente de constituir família.

A lei não estabelece prazo mínimo obrigatório. A análise considera o conjunto dos fatos, e não apenas o tempo do relacionamento ou a existência de um documento.

Quais são os requisitos?

  • convivência contínua e duradoura;
  • relação conhecida socialmente, considerada a realidade do caso;
  • compromisso mútuo de constituir família no presente;
  • ausência de impedimento jurídico incompatível, observadas as exceções legais.

O STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo com os mesmos direitos e deveres aplicáveis às demais uniões estáveis.

Como provar a união estável?

A prova pode ser formada por documentos e testemunhos que, em conjunto, revelem a vida familiar. Nenhum documento isolado é necessariamente decisivo.

  • escritura ou contrato de união estável;
  • comprovantes de residência comum;
  • conta conjunta, dependência em plano de saúde ou seguro;
  • declarações de imposto de renda;
  • fotografias, mensagens e convites;
  • documentos de filhos e decisões conjuntas;
  • testemunhas que conheciam a rotina do casal.

É necessário fazer escritura?

A união estável pode existir sem escritura. A formalização, entretanto, aumenta a segurança jurídica, facilita a prova e permite estabelecer regras patrimoniais para o futuro.

O casal pode celebrar contrato particular ou escritura pública, observando os requisitos legais e a necessidade de registro quando se pretende produzir efeitos perante terceiros.

Qual é o regime de bens?

Na ausência de contrato escrito escolhendo outro regime válido, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a união tendem a integrar o patrimônio comum, ressalvadas as exceções legais.

Bens anteriores, heranças, doações e patrimônio adquirido com recursos particulares podem exigir análise documental para verificar comunicabilidade, sub-rogação e eventual esforço comum.

Como funciona a dissolução?

A dissolução pode ser consensual ou litigiosa. Devem ser analisadas a data de início e término, o regime de bens, o patrimônio, as dívidas, eventual pensão entre companheiros e questões relacionadas a filhos.

Quando há consenso e os requisitos são atendidos, a formalização pode ocorrer por escritura pública. Havendo conflito ou necessidade de produção de prova, a via judicial pode ser necessária.

É possível reconhecer a união após o falecimento?

Sim. O reconhecimento post mortem pode ser necessário para discutir meação, herança, pensão por morte e outros direitos. A prova costuma exigir documentos contemporâneos e testemunhos consistentes.

Quando os demais sucessores concordam e a união já está formalizada ou pode ser reconhecida no procedimento, algumas questões podem ser resolvidas no inventário. Havendo controvérsia, pode ser necessária ação judicial específica.

União estável pode coexistir com casamento?

Uma pessoa casada pode ter união estável reconhecida se estiver separada de fato ou judicialmente, conforme a lei. Fora das exceções, a existência de vínculo familiar simultâneo pode impedir o reconhecimento de uma segunda união estável referente ao mesmo período.

JFTT Advocacia e Soluções
Atendimento profissional

Dra. Joanízia Feittósa

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 409.148, com atendimento voltado à orientação clara e à defesa responsável dos interesses de cada cliente.

Em união estável, datas, documentos, regime patrimonial e intenção de constituir família são pontos decisivos para definir direitos e responsabilidades.

União estável Reconhecimento, formalização, dissolução e partilha.
Atendimento em São Paulo Online e presencial, conforme a necessidade do caso.
Explicar meu caso
Próximos passos

Como funciona o atendimento

O primeiro contato permite compreender a situação e indicar os documentos necessários.

1

Organize a cronologia

Informe quando começou e terminou a convivência, endereço, filhos e principais acontecimentos.

2

Reúna as provas

Separe documentos, mensagens, fotografias, contratos, declarações e informações patrimoniais.

3

Defina a medida

A análise indicará escritura, acordo, dissolução ou ação de reconhecimento, conforme o caso.

Dúvidas frequentes

Perguntas importantes

Existe prazo mínimo para união estável?

Não há prazo mínimo fixado em lei. O que importa é a presença dos requisitos e a prova da vida familiar.

É obrigatório morar junto?

A residência comum é uma prova importante, mas a análise considera o conjunto das circunstâncias e a efetiva constituição de família.

Sem contrato, qual regime de bens se aplica?

Em regra, aplica-se a comunhão parcial de bens, ressalvadas exceções legais e particularidades do caso.

É possível reconhecer união estável depois da morte?

Sim. O reconhecimento post mortem pode ser pedido quando necessário para efeitos patrimoniais, sucessórios ou previdenciários.

União homoafetiva tem os mesmos direitos?

Sim. O STF reconheceu as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares com os mesmos direitos e deveres.

Precisa reconhecer, formalizar ou dissolver uma união estável?

Envie uma mensagem com a cronologia da convivência, os bens envolvidos e a existência de filhos ou documentos.