Em síntese: o divórcio consensual é indicado quando existe acordo sobre o fim do casamento e sobre suas consequências. O procedimento pode ser judicial ou extrajudicial, conforme a situação familiar e patrimonial.
Índice do conteúdo
1. O que é divórcio consensual?2. Quais são as vantagens?3. Cartório ou judicial?4. Filhos menores5. O que deve constar no acordo?6. Partilha de bens7. Partilha posterior8. Guarda, convivência e pensão9. Nome após o divórcio10. Como funciona no cartório?11. Como funciona judicialmente?12. Documentos13. Prazo e custos14. Erros a evitar15. Perguntas frequentesO que é divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando os cônjuges concordam com o encerramento do casamento e conseguem construir um acordo sobre as consequências jurídicas do término.
Esse acordo pode tratar da partilha de bens, dívidas, pensão entre os cônjuges, guarda dos filhos, residência de referência, convivência familiar, pensão alimentícia, despesas extraordinárias e manutenção ou retirada do sobrenome adotado no casamento.
O consenso não significa que o casal precisa pensar da mesma forma desde o início. É possível negociar cláusulas e organizar o patrimônio antes da assinatura. A decisão final deve ser livre, consciente e segura para ambas as partes.
Quais são as vantagens do divórcio consensual?
- Redução do desgaste emocional e da exposição familiar;
- Maior previsibilidade sobre bens, filhos e despesas;
- Possibilidade de soluções personalizadas;
- Procedimento geralmente mais simples que o litigioso;
- Facilidade para organizar a convivência parental;
- Possibilidade de via judicial ou extrajudicial.
A rapidez não deve substituir a análise. Um acordo mal redigido pode gerar prejuízos patrimoniais, tributários e familiares.
Divórcio consensual no cartório ou judicial?
Extrajudicial
É realizado por escritura pública em tabelionato de notas. Não depende de sentença, mas exige consenso, documentação adequada e assistência jurídica.
Judicial consensual
O acordo é apresentado ao Judiciário para homologação. Essa via pode ser necessária ou mais adequada conforme a situação dos filhos e o conteúdo do acordo.
O Código de Processo Civil disciplina as duas formas. A escolha depende das circunstâncias concretas, e não apenas da busca por rapidez.
É possível fazer divórcio no cartório tendo filhos menores?
Sim. A regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça permite a escritura pública de divórcio mesmo quando existem filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
A decisão anterior deve ser apresentada ao tabelião e mencionada na escritura. Quando ainda não existe essa definição, o divórcio consensual deverá ser estruturado judicialmente.
O que deve constar no acordo?
- Vontade de encerrar o casamento;
- Descrição dos bens comuns e particulares;
- Forma e prazo da partilha;
- Financiamentos, empréstimos e dívidas;
- Pensão entre os cônjuges, quando houver;
- Guarda, residência e convivência dos filhos;
- Pensão alimentícia e despesas extraordinárias;
- Férias, feriados, viagens e comunicação;
- Manutenção ou retirada do sobrenome;
- Responsabilidade por impostos, taxas e registros.
Valores, datas, formas de pagamento e responsabilidades devem ser descritos com precisão para evitar novos conflitos.
Como funciona a partilha de bens?
A partilha depende do regime de bens, da data e forma de aquisição, da origem dos recursos, de heranças, doações, financiamentos, empresas e dívidas.
Comunhão parcial
Em regra, analisam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que estejam em nome de apenas um cônjuge. Bens anteriores, heranças e doações podem ser excluídos.
Comunhão universal
O patrimônio comum é mais abrangente, mas existem exclusões legais e cláusulas específicas.
Separação convencional
Cada cônjuge conserva, em princípio, seu patrimônio, sem impedir a existência de bens adquiridos em conjunto ou obrigações comuns.
A partilha desigual ou a transferência de patrimônio particular pode gerar tributos. A consequência fiscal deve ser analisada antes da assinatura.
É possível divorciar e partilhar os bens depois?
Sim. O Código de Processo Civil permite a homologação do divórcio e a realização posterior da partilha.
Essa alternativa pode ser útil quando existem imóveis em regularização, empresas, avaliações, financiamentos ou documentos pendentes. Ainda assim, é importante definir provisoriamente o uso, as despesas, os frutos e a conservação dos bens.
Guarda, convivência e pensão
O acordo deve priorizar estabilidade, segurança e participação responsável de ambos os pais.
Guarda
A guarda compartilhada envolve responsabilidade conjunta pelas decisões relevantes, sem exigir divisão matemática do tempo.
Convivência
O calendário pode organizar finais de semana, férias, feriados, aniversários, viagens, retiradas, entregas e comunicação à distância.
Pensão
A pensão considera as necessidades dos filhos e a capacidade de cada responsável. A guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação alimentar.
É possível voltar a usar o nome de solteira?
Sim. A pessoa pode retirar o sobrenome adotado no casamento ou mantê-lo. A escolha deve constar expressamente do acordo ou da escritura.
Como funciona no cartório?
- Análise dos requisitos;
- Reunião de documentos;
- Levantamento de bens e dívidas;
- Elaboração das cláusulas;
- Verificação de tributos;
- Envio da minuta ao tabelionato;
- Assinatura da escritura;
- Averbação no registro civil;
- Registros e transferências patrimoniais.
A escritura não depende de homologação judicial e constitui título para os registros previstos. A assistência de advogado é obrigatória.
Como funciona judicialmente?
Os cônjuges apresentam uma petição conjunta com o acordo e os documentos. Havendo filhos menores ou incapazes, o Ministério Público será ouvido.
Depois da homologação, é expedido o documento para averbação. O juiz pode solicitar esclarecimentos ou ajustes se alguma cláusula for imprecisa ou inadequada à proteção dos filhos.
Quais documentos são necessários?
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial, quando houver;
- Documentos dos filhos;
- Comprovantes de renda e despesas;
- Matrículas e contratos de imóveis;
- Documentos de veículos;
- Financiamentos e empréstimos;
- Documentos bancários e empresariais;
- Decisões sobre filhos, quando houver;
- Relação dos pontos já acordados.
Quanto tempo demora?
Não existe prazo único. O procedimento tende a ser mais rápido quando os documentos estão organizados, o acordo está completo e não existem pendências tributárias ou registrais.
Quanto custa?
Os custos podem incluir honorários, custas judiciais ou emolumentos, certidões, registros e tributos. O valor depende do patrimônio e da complexidade.
Erros que devem ser evitados
- Omitir bens ou dívidas;
- Assinar sem compreender;
- Usar cláusulas genéricas;
- Ignorar financiamentos;
- Desconsiderar tributos;
- Confundir guarda com pensão;
- Esquecer os registros posteriores;
- Priorizar apenas a rapidez.
Perguntas frequentes sobre divórcio consensual
O que é divórcio consensual?
É o divórcio em que os cônjuges concordam com o encerramento do casamento e definem conjuntamente os efeitos do término, como partilha de bens, pensão, nome, guarda e convivência dos filhos.
O divórcio consensual pode ser feito no cartório?
Sim, quando os requisitos legais e administrativos estiverem preenchidos. A escritura pública não depende de homologação judicial e exige assistência de advogado ou defensor público.
É possível fazer divórcio no cartório tendo filhos menores?
Sim, desde que todas as questões relativas à guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes já tenham sido previamente resolvidas judicialmente e isso seja comprovado ao tabelião.
Precisa de advogado para o divórcio consensual?
Sim. Tanto no procedimento judicial quanto no extrajudicial, as partes devem estar assistidas por advogado ou defensor público.
O casal pode contratar a mesma advogada?
Em situação verdadeiramente consensual e sem conflito de interesses, uma única advogada pode assistir ambos. Havendo divergência relevante, a representação separada pode ser mais adequada.
Quanto tempo demora um divórcio consensual?
O prazo varia conforme documentos, bens, filhos, tributos e exigências do cartório ou do juízo. Em geral, tende a ser mais simples que o litigioso, mas não existe prazo garantido.
É obrigatório dividir os bens no momento do divórcio?
Não necessariamente. A partilha pode ser realizada posteriormente, mas essa escolha deve ser documentada com cuidado para evitar riscos e conflitos futuros.
Como funciona a partilha de bens?
A divisão depende do regime de bens, da origem do patrimônio, da data de aquisição, de financiamentos, dívidas, heranças, doações, empresas e outros direitos.
A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não. Guarda e pensão são temas diferentes. A pensão considera as necessidades dos filhos e a capacidade econômica dos responsáveis.
Posso voltar a usar o nome de solteira?
Sim. O acordo pode prever a retomada do nome anterior ou a manutenção do nome adotado no casamento.
O divórcio consensual pode ser feito online?
Muitos atos podem ser preparados à distância e alguns cartórios realizam atos eletrônicos. A possibilidade depende da documentação e das exigências do tabelionato.
É possível transformar um divórcio litigioso em consensual?
Sim. Se as partes chegarem a um acordo durante o processo, podem pedir sua homologação e encerrar ou reduzir as questões discutidas.
Quem paga as despesas?
O casal pode combinar a divisão de custas, emolumentos, tributos e honorários. O acordo deve deixar clara a responsabilidade de cada um.
O acordo pode prever pensão entre ex-cônjuges?
Sim. Pode haver pensão temporária ou por prazo determinado, ou declaração de inexistência de alimentos, desde que a manifestação seja consciente e juridicamente adequada.
Quais documentos são necessários?
Normalmente são solicitados documentos pessoais, certidão de casamento atualizada, documentos dos filhos, comprovantes de renda, documentos de bens, financiamentos e dívidas.
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